segunda-feira, 27 de maio de 2013

LEI Kandir - transcrição da WIKIPÉDIA

Lei Kandir

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Lei Kandirlei complementar brasileira nº 87 que entrou em vigor em 13 de setembro de 1996 no Brasil,
dispõe sobre o imposto dos estados e do Distrito Federal, nas operações relativas à circulação de
mercadorias e serviços (ICMS). A lei Kandir isenta do tributo ICMS os produtos e serviços destinados
 à exportação. A lei pega emprestado o nome de seu autor, o ex-deputado federal Antônio Kandir.

Índice

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Legislação [editar]

Considerando o ICMS, na LEI COMPLEMENTAR Nº 87 (1996),
Art. 3º O imposto não incide sobre:
II - operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias,
 inclusive produtos primários e produtos industrializados semi-elaborados, ou serviços;
Parágrafo único. Equipara-se às operações de que trata o inciso II
a saída de mercadoria realizada com o fim específico de exportação para o exterior,
destinada a:
I - empresa comercial exportadora, inclusive tradings ou outro estabelecimento da mesma empresa;
II - armazém alfandegado ou entreposto aduaneiro.

Objetivo [editar]

Desonerar do ICMS os produtos (primários e industrializados semi-elaborados) e serviços exportados.

Incentivo fiscal [editar]

Estimula os setores produtivos voltados à exportação e favorece o saldo da balança comercial.

Perdas dos Estados [editar]

A Lei Kandir causou perdas importantes na arrecadação de impostos estaduais, apesar de que
 o governo federal ficou comprometido em compensar tais perdas, as regras para esta compensação
 não ficaram tão claras e há um impasse entre o governo e os estados sobre este assunto.
O que ocorre é que o governo apenas estabelece valores parciais para compensação e
os lança no orçamento público da União. Os Estados são obrigados a
indenizar as empresas do ICMS cobrado sobre insumos usados para as exportações.
Parte destes recursos é repassada pela União, contudo, o repasse às empresas é lento,
pois os créditos que elas possuem muitas vezes são referentes a um
ICMS pago sobre um insumo comprado em outro Estado.

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